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A INTERNET E O DIREITO

ELIZABETH RIGGIO

A internet nasceu com o objetivo de formar uma rede onde não há um comando central, onde todos os pontos se equivalem. Diante de sua evolução, o homem busca todos os dias informações que o ajudem a renová-las.

O homem de hoje não é o mesmo que o do século passado, e, assim, não necessita mais de uma visão individualista, restringindo-se a seu ambiente próximo. A visão de mundo, mudou!

Notamos que com um simples clique no mouse, este homem pode entrar em contato com o resto do mundo, através da internet. Antigamente, ligava apenas universidades e centros de pesquisa, mas, foi se popularizando e fazendo parte da tão falada globalização.

Por meio dela pesquisam-se, citam-se, copiam-se, colam-se, gravam-se e armazenam-se dados e idéias expostas no globo terrestre. Essas informações são indispensáveis à criação.

A internet deve estar devidamente regulamentada pelo Direito para se firmar como o bem jurídico que é.

Devido à grande facilidade de manipulação de dados e informações, a violação de direitos autorais se tornou o delito mais comum praticado na internet. Discute-se essa violação quando, por exemplo, se acessa um link. Este se caracterizaria violação de direitos autorais através da distribuição, reprodução ou publicação indevida?

O link é um dos fundamentos e uma das maiores inovações da internet. É a ligação de um texto a outro, de uma página à outra, ou de um site a outro. Pode ser uma palavra ou uma imagem que, quando clicado, nos leva a outra página ou documento. Não disponibiliza material, é uma instrução, um caminho, de como acessar determinado documento. Portanto, não há violação de direitos de autor nesse caso, muito menos prejuízo para o proprietário do site indicado pelo link (neste sentido verificamos Marcelo De Luca MARZOCHI, Revista Jurídica Consulex, n.109,p.50).

Podemos concluir que as obras intelectuais, veiculadas pela internet, gozam da proteção da lei, ensejando em caso de violação, o pleito de indenização por danos morais e patrimoniais ao autor da obra.

ELIZABETH RIGGIO
Advogada, Professora de Ética e Legislação nos cursos de "Propaganda e Marketing" e "Publicidade e Propaganda" na UNIP - Campinas

Coluna Direito de 01/07/2002

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